O Governo Federal anunciou nesta semana mais um saque do FGTS emergencial. A estimativa é que até a próxima semana os valores já estejam disponíveis para saque.
O valor limite para cada trabalhador será de R$ 1 mil, desde que haja esse valor disponível nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, os trabalhadores precisam estar vinculados ao programa.
A solicitação deverá ser feita através do aplicativo do FGTS e o dinheiro deve ser repassado ao Caixa Tem. Mas vale ressaltar que ainda não há uma data específica para que isso ocorra.
Quem pode efetuar o saque emergencial?
O saque pode ser feito em qualquer conta, desde que tenha saldo, seja ela ativa ou inativa. De acordo com a legislação vigente, todo e qualquer trabalhador que esteja vinculado ao FGTS pode solicitar o saque.
Segundo o governo, a ideia é que mais de R$ 40 milhões de trabalhadores possam ter acesso ao dinheiro. A modalidade pode injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia este ano.
É importante lembrar que neste mês já foram liberadas outras modalidades de saque do FGTS. Por conta das chuvas e dos alagamentos, mais de 72 cidades tiveram acesso ao saque-calamidade. Além disso, neste mês, já está disponível o saque-aniversário, para trabalhadores nascidos em março. Relembre:
Caixa libera novo saque-aniversário do FGTS ainda em março
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos no mês de março. Lembrando que este público terá acesso ao dinheiro até o dia 31 de maio deste ano.
O dinheiro está liberado para aqueles que optaram por esta modalidade de saque, uma vez que a outra opção é retirar o dinheiro em caso de rescisão contratual. Mas ainda é possível optar pelo saque aniversário e isso pode ser feito até o último dia do mês.
Outro ponto importante é que acaba, no próximo dia 31, o prazo para saque dos trabalhadores que nasceram no mês de janeiro.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS, perdem a oportunidade de sacar o valor integral em caso de desligamento sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o valor total.
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