Antes de fazer um seguro de vida, é importante entender como esse produto funciona e que situações ele cobre. Veja as principais dúvidas sobre o seguro.
Você já pensou em fazer um seguro de vida? Apesar de não ser tão popular, esse seguro é importante porque vai proteger a sua família quando não estiver mais presente. Se você tem alguém que depende do seu salário e não quer deixá-lo desamparado, vale conhecer um pouco mais sobre esse produto.
É um contrato que você faz com a seguradora pensando em proteger financeiramente seus familiares. Esse seguro paga uma quantia em dinheiro, estabelecida no contrato, caso você morra ou não possa mais trabalhar.
A cobertura varia de acordo com o seguro. Mas, no geral, ele cobre morte acidental ou natural e invalidez causada por acidentes e doenças. Existem seguros que oferecem coberturas extras, como indenização no caso de morte ou invalidez do seu marido ou esposa, mas eles costumam custar um pouco mais caro.
Qualquer um pode ser beneficiário do seguro, ou seja, quem vai receber a indenização quando você falecer e não precisa ser só uma pessoa – você pode escolher quanto do dinheiro vai ficar para cada assegurado. Os nomes devem ser indicados quando você fechar o contrato, mas dá para substituir enquanto o seguro estiver válido.
O seguro de acidentes pessoais cobre somente os casos de morte ou invalidez causados acidentalmente. O seguro de vida é melhor do que este porque tem a opção de indenização no caso de morte natural ou por doença. Por outro lado, o seguro de acidentes pessoais é mais barato.
Os preços mudam conforme a seguradora, os itens cobertos e a idade de quem vai contratar o plano. De acordo com uma pesquisa feita pela associação Proteste, de defesa do consumidor, o mesmo seguro de R$ 40 mil variou entre R$ 16 (para um segurado de 18 anos) e R$ 213 por mês (para um com 65 anos). Ou seja, quanto mais velho você for, mais caro será o pagamento, pois a seguradora entende que as chances de você acioná-la são maiores. Tanto que grande parte das empresas não aceita que a contratação da primeira apólice seja feita depois dos 65 anos.
Nesse caso, metade do valor da indenização ficará com o seu marido ou esposa, se você for casado, e a outra metade com os filhos. A única exceção é o seguro de vida contratado como garantia de pagamento de um empréstimo ou financiamento. Nesse caso, a indenização fica com o banco ou financeira.
Não. A compra do seguro não pode estar associada à compra de nenhum outro produto, nem servir de condição para fazer o financiamento. Isso se chama ‘venda casada’, e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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