Adicional de insalubridade: quem tem direito?

Adicional de insalubridade: quem tem direito?

Entenda o que é o adicional de insalubridade e quem tem direito a recebê-lo!

Há alguns trabalhos que apresentam riscos ao trabalhador, riscos estes que não podem ser evitados por conta da própria natureza do trabalho. Quando a saúde e até a vida do empregado é ameaçada na atividade exercida, as empresas são obrigadas a pagar para ele um valor a mais, chamado de “adicional de insalubridade”.

Esse adicional tem como objetivo compensar os trabalhadores por se sujeitarem a trabalhar em condições prejudiciais e expostos a agentes nocivos, como temperaturas extremas, radiação, agentes químicos, entre outros.

Saiba mais sobre o adicional de insalubridade e quem tem direito a recebê-lo.

O que é adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito previsto no artigo 192 da CLT que favorece trabalhadores que exercem atividades insalubres. Entende-se como “atividade insalubre” toda aquela que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Em outras palavras, as atividades insalubres são aquelas que envolvem fatores que ultrapassam a tolerância do corpo humano e que, por isso, podem prejudicar a saúde ou vida do trabalhador.

Alguns exemplos de atividades insalubres são: exposição à radiação, à contaminação – seja de doenças contagiosas ou contato com substâncias nocivas -, a ruídos excessivos e a temperaturas extremas.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade

É direito dos empregados que trabalham sob condições nocivas receberem o adicional de insalubridade. Confira abaixo algumas profissões que envolvem atividades insalubres e que, assim, garantem o adicional.

Quanto é o adicional de insalubridade

O artigo 192 da CLT garante o pagamento de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo vigente da região, de acordo com o grau de exposição, que varia entre mínimo, médio e máximo. Portanto, para calcular quanto será o adicional, é preciso, antes, saber qual o nível da exposição ao agente nocivo. O que determina o grau de uma atividade é a Norma Regulamentadora nº 15.

Considerando o salário mínimo de São Paulo de 2020, R$ 1.045, o empregado que sofre exposição de grau máximo a um agente nocivo, recebe R$ 418. Se a exposição fosse no grau médio, o adicional seria de R$ 209. Já se a exposição for menor, no grau mínimo, o adicional seria de R$ 104,50.

O adicional de insalubridade é pago em dinheiro juntamente com o salário. Caso você o receba, poderá verificar em seu holerite essa receita.

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