Este é o termo que aparece em contratos de financiamento indicando que o bem fica com o comprador, mas pertence à empresa que fez o empréstimo até o final da dívida.
Se você fizer um contrato de financiamento que tenha essa definição, você não poderá vender o bem (carro ou imóvel) até quitar a dívida – a não ser que a empresa autorize a venda. Caso consiga repassar o bem, você será cobrado se o comprador não mantiver o pagamento de parcelas, multas e documentação em dia.
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