Cálculo Seguro-Desemprego: descubra quanto vai receber

Cálculo Seguro-Desemprego: descubra quanto vai receber

O valor e as parcelas do seguro-desemprego variam conforme seu tempo de empresa e a faixa salarial que recebia. Confira como fazer o cálculo!

Preencha os dados abaixo para calcular quantas parcelas você deve receber e qual será o valor de cada uma delas caso você solicite o benefício do seguro-desemprego.

Observação: o cálculo do seguro-desemprego acima é apenas uma estimativa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Este benefício é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Isso significa que trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou que pediram demissão, assim como os que foram desligados por comum acordo, não têm direito ao seguro. Além disso, outros requisitos devem ser cumpridos, como o tempo de serviço.

Há, ainda, algumas situações específicas que garantem o direito ao seguro, como é o caso de trabalhadores domésticos, pescadores e empregados resgatados de trabalho semelhante à escravidão. Saiba mais abaixo.

Seguro-desemprego para o trabalhador formal

O trabalhador formal deve ter exercido uma determinada função em empresa por pelo menos 18 meses (1 ano e meio) e com registro em carteira para fazer a primeira solicitação. O empregado deve ter sido exonerado do cargo sem justa causa e estar desempregado no ato da solicitação. Já para a segunda solicitação, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses, e para a terceira, por 6 meses.

O solicitante também deve provar que não possui condições financeiras para sustentar os dependentes da família e não estar recebendo benefícios do INSS, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Seguro-desemprego para o empregado doméstico

É necessário ter exercido exclusivamente a função de doméstico por pelo menos 15 meses (1 ano e três meses), dentro de um período de dois anos. Ainda é preciso possuir mais de 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao INSS.

Assim como o trabalhador formal, para o empregado doméstico solicitar o seguro-desemprego, ele não pode receber ajuda do INSS e precisa comprovar baixa renda para sustentar a família.

Seguro-desemprego para o pescador artesanal

O pescador artesanal deve comprovar inscrição no INSS como segurado especial, a venda do pescado nos últimos 12 meses que antecederam o pedido de seguro-desemprego, e o não recebimento de benefícios do INSS, além de não possuir nenhum vínculo empregatício, sem ser o da atividade pesqueira.​​

Seguro-desemprego para o trabalhador resgatado

Comprovar o resgate do trabalho escravo (boletim de ocorrência ou sentença judicial), não receber ajuda do INSS – como nos casos anteriores – e não possuir renda própria para sustento são os critérios para solicitar o seguro-desemprego em caso de trabalho forçado.

Como é feito o pagamento do benefício

O cálculo do benefício leva em consideração os três últimos salários recebidos pelo solicitante. O valor mínimo que pode ser recebido é o do salário mínimo, que é R$ 1.045, enquanto o valor máximo é de R$ 1.813,03.

O seguro pode ser pago em até cinco parcelas. Quem faz a solicitação pela primeira vez, tem direito a 4 parcelas caso tenha trabalhado entre 18 e 23 meses na empresa da qual saiu. Caso o tempo tenha sido de 24 meses ou mais, o pagamento será de 5 parcelas.

Quem pede o benefício pela segunda vez, recebe 3 parcelas caso tenha trabalhado entre 9 e 11 meses; 4 parcelas caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.

Já quem faz a solicitação pela terceira vez, recebe 3 parcelas caso tenha trabalhado entre 6 e 11 meses; 4 parcelas caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.

Onde sacar o valor do seguro

Desde 24 de julho de 2020, os beneficiários não precisam ser clientes da Caixa para conseguir receber o valor do benefício diretamente em sua conta corrente ou poupança, podendo receber a quantia na conta de qualquer banco que esteja dentro do Sistema Financeiro Brasileiro. Assim, as parcelas serão creditadas automaticamente na conta informada. A conta deve estar no CPF do solicitante do seguro e não pode ser conta salário.

Quem não tem conta bancária, pode retirar o valor em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Cidadão, além das agências da Caixa.

Documentação necessária para solicitar o benefício

Como solicitar o seguro-desemprego na internet

1º Passo: Acesse o site da Secretaria de Trabalho e, na caixa de busca, digite “solicitar o seguro-desemprego”.

2º Passo: Selecione a opção “Solicitar o Seguro-Desemprego”.

3º Passo: Clique em “Iniciar”, do lado direito da tela.

4º Passo: Caso você já tenha cadastro no portal Gov.br, clique em “Já tenho cadastro” e faça o login com seu CPF e senha. Se ainda não tem, clique em “Quero me cadastrar” e faça o seu cadastro.

5º Passo: Acessando o seu perfil, clique em “Seguro-Desemprego” e depois em “Solicitar Seguro-Desemprego”.

6º Passo: Você deverá colocar o número do requerimento que recebeu quando foi dispensado do seu trabalho e checar se todas as informações na tela estão corretas. Por fim, você deverá concordar com as regras e condições do benefício. Assim, sua solicitação será enviada.

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