Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, você pode remarcar sem ter que pagar, ou até ser reembolsado integralmente. Veja outros direitos.
Cancelamento e atraso de voo são dois problemas que podem acontecer a qualquer momento. E, nesses casos, os passageiros têm o direito de serem indenizados e ressarcidos, tendo prioridade nos próximos embarques, mudar a companhia aérea e até ganhar uma hospedagem. Saiba o que mais você pode ter se isso acontecer com você.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os clientes prejudicados no voo devem ser ressarcidos por conta deste prejuízo. Dependendo do tipo de problema e da duração do imprevisto, a responsabilidade da companhia aérea aumenta.
“O passageiro pode ter prioridade no próximo embarque, voar com outra companhia sem custo, receber o dinheiro de volta ou ficar hospedado sem pagar nada, caso o atraso seja maior do que quatro horas”, explica Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon-SP.
Pelas regras da ANAC, a partir de 30 minutos de atraso, os passageiros têm direito a comunicação e internet. A partir de duas horas, a alimentação.
A partir de quatro horas, a companhia aérea precisa fornecer acomodação e translado para onde o passageiro quiser, seja a casa dele ou um local de trabalho, de acordo com a Resolução nº 400 da Anac.
“O consumidor deve ser ressarcido de alguma forma. Se ele perder uma diária em um hotel, ou uma reunião de trabalho, por exemplo, é ele que irá dizer quanto vale esse desperdício de tempo e caberá à empresa arcar com os custos”, conta Leila.
O local onde o passageiro ficará hospedado, caso haja necessidade, é definido pela companhia aérea. Se ele não gostar das acomodações ou tiver alguma queixa sobre o alojamento, será necessário argumentar com a empresa para chegarem a um acordo.
“O cliente deve ser avisado com o máximo de antecedência possível, seja pelo auto-falante ou pelo painel de informações do aeroporto. O importante é que a informação seja passada e ele não fique na mão”, explica a especialista do Procon-SP.
No aeroporto de origem, os direitos são:
Já no aeroporto de destino, no caso de escalas e conexões, os direitos são:
No aeroporto de origem, os direitos são:
Já no aeroporto de destino, no caso de escalas e conexões, os direitos são:
O primeiro passo é exigir seus direitos no próprio aeroporto, com o responsável pela aviação civil. Se não der certo, a segunda etapa é buscar ajuda em órgãos de reclamação, como o Procon e o IDEC.
“A resposta no aeroporto tem que ser imediata, porque o consumidor não pode ficar sem acomodação ou embarque para um próximo voo. A companhia aérea tem dez dias para responder aos órgãos de defesa do consumidor. Se este prazo passar e nada for feito ou respondido, a ANAC pode buscar punições como multas ou até impedir que a empresa realize voos”, alerta Leila.
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