Quem precisa da Certidão de Nascimento pode pedir a segunda via em um cartório online. Conheça três sites que oferecem esse serviço.
É possível solicitar a segunda via da certidão de nascimento online, sem sair de casa. Alguns sites reúnem diversos cartórios que prestam esse serviço, e são eles que emitem os documentos e decidem os preços. Por isso, o custo varia de acordo com a tabela da corregedoria de cada estado, somado ao valor da postagem e das taxas bancárias. Para confirmar os preços, verifique os serviços oferecidos em cada site.
Conheça três portais para pedir a segunda via da certidão de nascimento e veja como fazer o pedido!
O Cartório no Brasil trabalha com todos os cartórios do Brasil.
Dica: Quem não sabe em qual cartório foi registrada a certidão, pode consultar essa informação no seu RG, que está descrita como “DOC. ORIGEM”. Verifique o distrito ou subdistrito que estiver no seu RG e veja se o encontra na lista do Cartório 24 Horas. Perdeu o RG? Use uma ferramenta do Ministério da Justiça e descubra os contatos dos cartórios que estão na região onde você nasceu. Você terá que ligar para todos até encontrar o local onde foi registrada a sua certidão.
Entre no site, escolha o tipo de certidão e informe em qual cartório o documento está localizado, além dos dados da certidão escolhida. Depois, selecione em qual formato você deseja receber a certidão (em papel, eletrônica ou em papel + eletrônica) e, em seguida, preencha os dados pessoais e as informações sobre a entrega, e confirme o pagamento.
Não existe uma tabela de preços. Assim, para descobrir o valor basta simular um pedido. No final constará o valor e o prazo de entrega. Caso não queira fechar o pedido basta desconsiderá-lo.
Você deverá pagar algumas taxas para receber a sua certidão, que pode ser entregue pelo correio ou por e-mail, mas só alguns cartórios oferecem essa opção. O documento também pode ser retirado no balcão do cartório em que solicitará a segunda via. Você consegue pagar por boleto ou cartão de crédito.
Neste site, dá para solicitar a segunda via pelo site ou por e-mail. Veja como:
O primeiro passo é preencher um formulário para fazer a solicitação do documento. Assim que você enviar essas informações, a equipe do Cartório Postal fará um orçamento do serviço e vai verificar quais as formas de entregar o seu documento. Outro caminho é enviar a solicitação para o e-mail da empresa (cartoriopostal@cartoriopostal.com.br) ou no próprio site do Cartório Postal na aba “Fale conosco”.
Um funcionário da Cartório Postal entrará em contato com você para informar as opções de entrega e pagamento. Você pode solicitar o recebimento dos documentos pelos Correios ou buscá-lo em uma unidade da Cartório Postal.
Você também pode utilizar o portal do Registro Civil para solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento. O documento é enviado pelos Correios, e você precisa pagar algumas taxas. No site é possível retirar certidões de nascimento, casamento e óbito.
O Reclame Aqui é um site de reclamações que recebe os problemas dos clientes e deixa espaço para as empresas resolverem as situações. A queixa mais comum entre os usuários que fizeram pedidos aos portais listados nesta matéria é a demora da entrega dos documentos. Alguns sites dão o prazo de 15 dias úteis, porém, muitos clientes acabaram recebendo o que solicitaram vários dias depois. É importante ficar atento a isso porque, apesar do serviço online facilitar o dia a dia, ele não está livre de problemas.
No Reclame Aqui, o Cartório no Brasil tem 100% das reclamações feitas repondidas. Já o Cartório Postal não possui avaliações recentes sobre as ocorrências registradas durante os últimos seis meses. O Registro Civil respondeu 44,6% das reclamações, e não apresenta um índice de solução.
*As informações acima foram pesquisadas no dia 05/08/2020 e estão sujeitas a alterações.
A certidão de nascimento é um dos documentos mais importantes do cidadão. É fundamental que ela esteja em bom estado para a emissão de outros documentos de igual importância, como RG, CPF, certidão de nascimento, entre outros. Caso ela não esteja legível ou em más condições, a emissão da 2ª via é essencial.
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