Descubra 6 direitos que os estagiários têm e veja como aproveitá-los!
Um dos meios de entrar no mercado de trabalho é fazendo um estágio. Estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior têm, no estágio, uma oportunidade de adquirir experiência, desenvolver o que aprendem onde estudam e melhorar suas habilidades, se preparando para iniciar sua carreira como trabalhador efetivo já com uma bagagem profissional.
Trabalhando em regime diferente dos demais empregados, o estagiário não tem todos os direitos garantidos pela CLT, como 13º salário e FGTS, por exemplo. No entanto, isso não é o fim: o estagiário também tem direitos garantidos por lei. A Lei do Estágio, nº 11.788, garante ao estagiário um limite de horas a serem trabalhadas por dia, recesso remunerado e até um seguro de vida.
Conheça agora 6 direitos dos estagiários e inicie sua carreira sabendo o que você terá enquanto estagiário.
O estagiário tem o direito de ter uma jornada de trabalho de 4 horas diárias, caso ele ainda esteja no ensino fundamental ou ensino especial, e de 6 horas diárias, caso ele já esteja no ensino médio, superior ou em cursos de educação profissional. Os limites de horas trabalhadas não podem ser ultrapassados.
Nas épocas de provas ou de outras avaliações, o estagiário tem direito a ter a sua carga horária reduzida pela metade, no mínimo, para que o desempenho do estudante na instituição de ensino seja preservado. No entanto, é necessário comprovação, ou seja, o estudante precisa comprovar à empresa (ou a quem está concedendo o estágio) que está em período de avaliação onde estuda.
Embora o estagiário não tenha o desconto do INSS em sua remuneração, ele pode fazer o recolhimento como contribuinte facultativo, de modo a acumular contribuições, importante para a sua aposentadoria. Você pode usar os códigos 1406, 1473 ou 1830, a depender da sua situação. Entenda mais sobre os códigos para preencher na Guia da Previdência Social (GPS).
É direito do estagiário tirar 30 dias de recesso, preferencialmente junto com as férias da instituição de ensino, quando o seu estágio for de 1 ano ou mais. Se o estágio tiver um período inferior a 1 ano, o recesso deverá ser proporcional. Além disso, caso o estágio seja remunerado, o recesso também deverá ser.
A empresa que contratou o estagiário deve contratar, também, um seguro de vida contra acidentes pessoais para o estudante, com apólice compatível com os valores de mercado. Porém, se o estágio for obrigatório, a própria instituição de ensino pode se responsabilizar pela contratação do seguro.
O estagiário de estágio não-obrigatório também tem direito a receber o valor de R$ 6 por dia referente a vale-transporte, sem que seja descontado nenhuma quantia da sua remuneração. Para estágios obrigatórios, o pagamento do benefício é opcional. O valor em dinheiro deve ser pago no mês anterior ao de utilização.
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