Veja 9 direitos dos empregados domésticos e saiba como aproveitá-los!
Em toda relação empregatícia existem os direitos e deveres assegurados, tanto para o empregador, como para o empregado. Isso não acontece apenas em empresas privadas, mas também com os empregados domésticos, inclusive jardineiros, caseiros, babás, entre outros.
Assim como o empregado de empresa privada tem direito a seguro-desemprego, FGTS e férias remuneradas, os empregados domésticos também devem ter sua carteira assinada, 13º salário, descanso remunerado e ainda outros direitos, principalmente depois da nova lei das domésticas.
Veja abaixo 9 direitos dos empregados domésticos que você não conhecia.
O empregado doméstico pode trabalhar tanto em regime comum de horas, como em banco de horas. No regime comum, caso ele faça horas extras, o seu empregador tem a obrigação de pagá-lo por essas horas de acordo com a legislação. Já no regime de banco de horas, caso o empregado trabalhe mais que as horas previstas em contrato, ele pode compensar essas horas em outro dia, diminuindo a jornada de trabalho daquele dia. Da mesma forma, se o empregado deixar de trabalhar por uma ou mais horas, ele, não necessariamente, tem tais horas descontadas do salário, mas, sim, pode compensá-las em outro dia.
O salário-família é um dos benefícios do INSS pago aos empregados de baixa renda e que tenham filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. O salário máximo permitido para que o empregado tenha direito ao salário-família é de R$ 1.425,56. Assim, respeitando este limite de remuneração, o empregado recebe R$ 48,62 por filho até 14 anos anos. Quando o filho ficar mais velho e ultrapassar a idade limite, ou caso a renda mensal do empregado aumente, o benefício é perdido.
Caso o empregado inicie ou continue suas atividades após as 22h e trabalhe até as 5h do dia seguinte, ele tem direito ao adicional noturno. A hora noturna é diferente da hora diurna: ela equivale a 52 minutos e 30 segundos. Assim, o empregado que trabalha a noite ganha mais do que o que trabalha a mesma quantidade de horas durante o dia.
A empregada doméstica também conta com a estabilidade no emprego caso fique grávida. Portanto, ela tem a garantia do atual emprego e não pode ser demitida desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Vale saber que esse direito não pode ser aplicado enquanto a empregada estiver no seu período de experiência. Sendo assim, caso ela engravide e não tiver completado o período de experiência previsto em contrato, ela pode ser, sim, demitida.
É direito do empregado doméstico receber, quando tiver o seu contrato de trabalho encerrado, as férias proporcionais, inclusive se a rescisão ocorrer no período de experiência. Assim, caso o empregado seja desligado com 8 meses de trabalho, ele receberá o valor de férias proporcional a 8 meses trabalhados, mais 1/3 deste valor.
Ainda referente às férias, caso o empregador libere o empregado para o gozo das férias ou faça o pagamento depois do prazo permitido, ele deve pagar as férias em dobro. O prazo máximo permitido é o de um ano após o direito de tirar as férias.
O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais, tanto civis como religiosos. Se ele trabalhar nesses dias, ele recebe as horas trabalhadas em dobro ou tem uma folga em outro dia da semana para compensar.
Se o empregador quiser que o seu empregado doméstico o acompanhe em viagem para fazer os mesmos serviços, ele deverá pagar um adicional de, no mínimo, 25% da hora trabalhada durante a viagem. Assim, se o empregado trabalhou por 8 horas em uma viagem, ele tem direito a receber o valor equivalente a 10 horas. Da mesma forma, caso empregado e empregador concordem, o pagamento pode ser feito pelo banco de horas. No caso, haveria o crédito de 10 horas no banco de horas do empregado, e não só de 8.
O empregador deve fazer um recolhimento mensal de 3,2% sobre o salário do empregado contratado. Quando demitido sem justa causa, o empregado pode sacar esse valor, assim como o FGTS. Caso ele peça demissão, esse valor retorna para o empregador. Já se houver uma rescisão por culpa recíproca, permitida pela Justiça do Trabalho, o valor é dividido igualmente entre empregado e empregador.
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