O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação de Natal, é direito de todos os funcionários registrados. Entenda!
O décimo terceiro salário é muito aguardado pelos trabalhadores quando o final do ano se aproxima. Um salário a mais ajuda muita gente, principalmente quando os gastos tendem a subir consideravelmente com presentes, viagens e outras contas. Além de ser muito bem recebido, o 13º é um direito garantido por lei, e o seu não recebimento pode gerar problemas para o empregador.
Entenda quem tem direito a receber o décimo terceiro e como ele funciona.
O décimo terceiro é um direito garantido pela Lei 4.090/62 a todos os funcionários que tenham registro em carteira. Sendo assim, independente de ser trabalhador urbano, rural ou empregado doméstico, sendo contratado pelo regime CLT, o cidadão tem o direito de receber um salário a mais no final do ano, assim como os funcionários públicos.
Este salário é pago, normalmente, em duas parcelas. Nas empresas privadas, a primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Já o prazo de recebimento dos servidores públicos é diferente, a depender do regime de contratação dos funcionários.
Caso o indivíduo não tenha um ano completo na empresa, ele também tem direito ao décimo terceiro, mas nesse caso, o valor a receber será proporcional ao seu tempo de serviço. Portanto, se o empregado foi admitido em janeiro com um salário de R$ 1.500, ele receberá o valor de R$ 1.500 no final do ano. Porém, se ele foi admitido em julho, receberá somente metade do valor. Saiba mais sobre este cálculo é feito aqui.
Vale lembrar que o jovem aprendiz também tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário, pois tem um vínculo empregatício com a empresa, diferente dos estagiários, que não possuem vínculo empregatício e, por isso, não têm o mesmo direito.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro. No caso deles, o recebimento também ocorre em duas parcelas, sendo a primeira paga em setembro, e a segunda em dezembro.
Sendo um direito garantido por lei, a gratificação de Natal deve ser paga mesmo se o funcionário for desligado da empresa antes do final do ano. Neste caso, o valor será proporcional e pago na rescisão. A única situação em que o empregado não recebe o salário a mais é quando ocorre demissão por justa causa. Em demais situações, o valor deve ser pago.
Vale saber que o décimo terceiro também sofre dedução de impostos, assim como os outros salários. Sendo pago em duas parcelas, a dedução referente ao valor integral só vem na segunda parcela.
Confira as respostas para as 16 perguntas mais comuns sobre o 13º salário e veja também dicas para usar bem esse dinheiro.
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