Saiba como funciona o auxílio temporário do governo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa para ajudá-los na busca por um novo emprego. O benefício pode ser pago em até 5 parcelas e o valor recebido vai depender da faixa salarial que você tinha enquanto trabalhava. Entenda mais sobre este auxílio!
Este benefício é um auxílio temporário que o governo dá para cidadãos que foram desligados da empresa onde trabalhavam sem justa causa. O seu intuito é dar suporte financeiro para o trabalhador e à sua família enquanto ele não encontra uma nova fonte de renda, como um novo emprego.
No entanto, isso não significa que o benefício será recebido por vários meses até o cidadão se estabelecer. O seguro é pago em até 5 parcelas, no máximo, e pode variar entre os beneficiários de acordo com o tempo que ele passou na última empresa.
Para fazer o pedido do benefício do seguro-desemprego é preciso estar de acordo com algumas exigências que passaram por alterações e estão em vigor desde março de 2015.
Existem algumas condições para fazer o pedido deste benefício. Confira:
– A demissão deve ser sem justa causa, ou seja, a empresa não teve motivo aparente para mandar o funcionário embora;
– O período trabalhado precisa ser de, no mínimo, 18 meses para a primeira solicitação de acordo com as novas regras do seguro-desemprego. Para o segundo pedido é preciso ter trabalhado no mínimo 9 meses e nas solicitações seguintes é necessário ter trabalhado no mínimo 6 meses.
– A pessoa não pode ter outra renda, incluindo benefícios da previdência social. As únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente.
Além desses requisitos, há outras situações específicas que também garantem ao cidadão o direito de receber o seguro. Confira.
O empregado doméstico precisa estar inscrito como contribuinte individual na previdência, e ter trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos dois anos como doméstico, acumulando 15 recolhimentos do FGTS e 15 contribuições ao INSS. Ele também não pode receber nenhum benefício do INSS, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, e deve comprovar insuficiência financeira para sustentar seus dependentes.
O pescador artesanal deve comprovar a sua inscrição no INSS como segurado especial, além da venda do pescado nos últimos 12 meses que antecederam o pedido do seguro e o não recebimento de benefícios do INSS. Ele também não pode ter nenhum vínculo empregatício, sem ser o da atividade pesqueira.
Nesta situação, é preciso comprovar o resgate do regime de trabalho escravo, não receber ajuda do INSS – como nos casos anteriores – e não possuir renda própria para sustento.
Os valores da parcela do seguro-desemprego variam entre o salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, e o teto de R$ 1.813,03.
Você pode receber até 5 parcelas do seguro, mas a quantidade vai depender de quanto tempo você ficou na empresa. Já o valor de cada uma depende de quanto você ganhava anteriormente. Confira quantas parcelas é possível receber de acordo com o tempo trabalhado.
Desde 24 de julho de 2020, os beneficiários não precisam ser clientes da Caixa para conseguir receber o valor do benefício diretamente em sua conta corrente ou poupança, podendo receber a quantia na conta de qualquer banco que esteja dentro do Sistema Financeiro Brasileiro. Assim, as parcelas serão creditadas automaticamente na conta informada. A conta deve estar no CPF do solicitante do benefício e não pode ser conta salário.
Quem não tem conta bancária, pode retirar o benefício em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Cidadão, além das agências da Caixa.
Até esta data, correntistas da Caixa tinham o benefício depositado em suas contas poupança ou simplificada, enquanto não correntistas tinham que fazer o saque na Caixa ou em casas Lotéricas com o Cartão Cidadão.
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