Entenda quais doenças dão direito à isenção de IPI e ICMS

Entenda quais doenças dão direito à isenção de IPI e ICMS

A isenção de impostos como IPI e ICMS é um direito dos portadores de algumas doenças específicas. Veja quais são elas!

Na compra de determinados produtos ou na contratação de serviços, o cliente acaba pagando, juntamente com o valor do item adquirido, os impostos IPI e ICMS. O IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, enquanto o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Especificamente na compra de automóveis, os portadores de algumas doenças graves não precisam pagar o IPI e o ICMS que estão incluídos no preço do carro, o que faz com que o aquisição seja mais barata. Confira agora quais são essas doenças e quais as condições para que os seus portadores realmente consigam a isenção desses impostos.

Doenças que dão direito à isenção de IPI e ICMS

De acordo com a Lei nº 8.989/95, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além dos autistas, podem comprar automóveis que tenham sido fabricados no Brasil sem pagar o IPI e o ICMS. Desta forma, pessoas que tiveram alguma modificação em alguma parte do corpo e, por causa dessa alteração, tiveram a função dessa parte comprometida, têm direito a isenção dos dois impostos, mesmo se tiverem menos de 18 anos de idade.

Algumas doenças que podem ser listadas, nesse caso, são:

A compra de veículos com a isenção dos impostos pode ser feita apenas a cada dois anos, não sendo possível comprar mais de um carro num espaço de tempo menor que este. Além disso, ela pode ser feita pelo próprio portador da doença, como por intermédio do seu representante legal.

Como conseguir a isenção dos impostos

O método para conseguir a isenção dos dois impostos é diferente. No caso do IPI, o deficiente físico deve ir até uma Delegacia da Receita Federal e fazer a solicitação, ou ainda solicitar pelo site da Receita. Os documentos necessários são:

Já no caso do ICMS, a solicitação deve ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda do estado do interessado. Os documentos necessários são:

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