Estagiário tem direito a férias?

Estagiário tem direito a férias?

Veja se os estagiários também têm direito a tirar férias e qual a diferença entre as férias dos outros empregados.

Conseguir um estágio é, na maioria das vezes, um passo muito importante na carreira profissional de alguém. Isso porque essa vaga representa uma oportunidade de colocar em prática aquilo que se aprende em um curso profissionalizante, seja uma graduação ou um curso técnico, além de ser uma ótima maneira de iniciar a atuação na sua área de interesse.

Ao ser contratado como estagiário, o estudante não tem os mesmos direitos e benefícios que os outros empregados, uma vez que não tem o contrato de trabalho regido pela CLT. No entanto, isso não significa uma coisa ruim, pois a Lei do Estágio, nº 11.788, lhe garante alguns direitos, como um limite de horas diárias e semanais e um seguro de vida.

Descubra se as férias estão dentro dos direitos garantidos aos estagiários pela Lei do Estágio e ainda outros direitos.

Estagiário tem direito a férias?

De acordo com o artigo 13 da Lei do Estágio, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias quando o estágio tiver um ano ou mais. Caso o estágio seja remunerado, o recesso também deve ser remunerado. Já se não houver remuneração mensal, o empregador escolhe se pagará o recesso ou não.

O recesso de direito dos estagiários não pode ser chamado de “férias” pois não inclui o 1/3 do valor da remuneração no pagamento. Demais empregados, quando tiram férias, têm o direito de receber o valor de um salário mais 1/3 deste valor. Já a remuneração do recesso dos estagiários equivale apenas ao valor de remuneração mensal. Ou seja, não haverá diferença entre o valor recebido pelo tempo trabalhado e pelo recesso.

Além disso, caso o contrato de estágio seja menor que um ano, o estagiário tem direito a um período de recesso proporcional ao período trabalhado. Portanto, se um ano trabalhado equivale a 30 dias de recesso, um contrato de 6 meses dá direito a, aproximadamente, 15 dias de recesso.

É bom saber, ainda, que a lei indica que o tempo de recesso deve ser, preferencialmente, junto com o período de férias escolares. Assim, o estudante consegue ter um descanso do estudo e do estágio ao mesmo tempo.

Caso o contrato de estágio acabe antes do tempo estipulado, o estudante ainda tem o direito de receber a indenização proporcional do recesso juntamente com o pagamento proporcional aos dias trabalhados daquele mês. Então, se um estagiário foi desligado (por vontade própria ou não) da empresa faltando 2 meses para o fim do seu contrato de 1 ano, ele deverá receber o pagamento dos dias trabalhados daquele mês mais o valor do recesso proporcional a 10 meses.

Outros direitos do estagiário

Além do recesso remunerado, a Lei do Estágio garante também um limite de jornada de trabalho diário e semanal, uma redução de carga horária em época de prova, um seguro de vida e a concessão de vale-transporte, mas só se o estágio for não-obrigatório (remunerado). Se o estágio for obrigatório, o pagamento do vale-transporte é facultativo. Confira 6 direitos dos estagiários.

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