Falta Justificada: saiba o que é permitido por lei

Falta Justificada: saiba o que é permitido por lei

Casamento ou nascimento de filho permitem que o funcionário falte ao trabalho sem ter desconto em seu salário. Veja mais situações.

Licença-maternidade e falecimento de algum parente são alguns dos exemplos do que a Justiça considera como uma falta justificada, ou seja, uma falta prevista em lei, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou convenção coletiva. Isso significa que, quando você deixa de trabalhar, não terá descontos desde que o motivo seja aceito pelo artigo 473 da CLT ou por conta de um acordo feito entre você e seu empregador. Veja abaixo mais informações sobre as faltas justificadas!

O que a lei entende como falta justificada

Segundo o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda, as condições que cabem justificação de falta são estas:

Algumas empresas exigem que você preencha formulários para considerar a falta como justificada. Então, procure saber as regras do lugar onde você trabalha caso precise perder alguns dias de trabalho. Entenda que, ao não justificar uma falta ao seu chefe ou responsável pelo departamento, o valor correspondente ao dia de trabalho será descontado do seu salário e se o número de ausências for grande, os riscos de demissão são grandes.

O que pode acontecer nas faltas injustificadas

A pergunta mais comum é: “Quantos dias eu posso faltar no trabalho?”. Isso vai depender da quantidade de faltas que você tiver sem justificativa legal. Nesse caso, a empresa pode reduzir o seu período de férias, descontar o pagamento dos dias de descanso que são remunerados (como o domingo) ou demitir você por justa causa.

Mas não é a empresa quem define a regra. Elas estão definidas por lei. Entenda os três casos:

1. Falta injustificada: Redução nas férias

Você pode faltar até cinco dias sem justificativa durante 12 meses (chamado de período aquisitivo das suas férias) para ainda ter direito ao mês de férias. “E conforme esse número das faltas aumentar, maior será a redução nos dias de férias”, esclarece o contador. Veja na tabela abaixo como é feita essa conta:

Número de faltas durante 12 mesesDias de férias que você pode tirar
Até 5 dias30
De 6 a 14 dias24
De 15 a 23 dias18
De 24 a 32 dias12

Sendo assim, se o número de faltas não justificadas chegar aos 32 dias, o número de dias de descanso ao longo das férias tende a cair mais da metade. Portanto, fique atento às ausências não explicadas no trabalho.

2. Falta injustificada: Desconto de folga remunerada

No contrato CLT, o funcionário tem direito a receber pelos dias de repouso, como domingos, feriados civis e religiosos. Mas, quando ele falta sem justificar, ele terá essa ausência descontada além da folga remunerada. “E somente uma falta já faz o funcionário perder o direito ao pagamento do dia de repouso”, explica Luiz. Se isso acontecer, a empresa precisa registrar na folha de pagamento quais os dias descontados.

3. Falta injustificada: Demissão por justa causa

É isso mesmo: muitas faltas na sequência, sem motivo aceito por lei, pode fazer você perder seu emprego. “Não existe um limite de faltas consecutivas, então, cada caso deve ser julgado individualmente”, explica o especialista. Por exemplo, se você faltar durante alguns dias seguidos sem justificativa, receber uma advertência verbal, continuar faltando no mesmo período e receber outra advertência, o risco é grande de você perder o emprego na próxima vez.

Entretanto, essas faltas devem ser sucessivas, por exemplo, em dias seguidos ou períodos próximos. Caso contrário, nem sempre a demissão poderá ser por justa causa. “E é importante saber que a falta injustificada de mais de 30 dias seguidos é considerada abandono de emprego”, lembra o contador. Nesse caso, a demissão será imediata.

Entenda os seus direitos na demissão!

A fase de desligamento de uma empresa não costuma ser fácil em alguns casos, mas é importante que você saiba dos seus direitos e deveres durante todo o processo. Por isso, descubra os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho com a empresa.

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