FGTS Inativo: quem tem direito e como consultar

FGTS Inativo: quem tem direito e como consultar

Veja se você tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativo e descubra como consultá-lo!

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, existe para amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Ele foi criado juntamente com a abertura de uma conta vinculada ao contrato trabalhista.

Em todo início de mês, o empregador deposita 8% do valor do salário do funcionário nesta conta e, caso o colaborador seja demitido sem justa causa, peça a aposentadoria ou queira usar o valor do FGTS na compra da casa própria, ele pode resgatar o valor total nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.

As pessoas que têm direito ao FGTS são os trabalhadores brasileiros que estão contratados formalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, atletas profissionais e funcionários temporários.

Mas, e o FGTS inativo? Saiba quem tem direito a esse benefício e como fazer para consultá-lo.

O que é FGTS inativo?

Quando o colaborador é contratado pela empresa, automaticamente uma conta é vinculada ao seu contrato de trabalho. No momento em que o tempo de serviços prestados pelo empregado chega ao fim, a conta que armazena a quantia do FGTS não recebe mais a porcentagem correspondente ao fundo. Assim, essa conta se torna inativa.

Existem outros casos em que as contas do fundo de garantia ficam inativas automaticamente. Entre eles, estão a rescisão por acordo, término de contrato por prazo determinado, rescisão de contrato no caso de extinção da empresa, aposentadoria e falecimento.

Se o empregado pedir demissão ou for despedido por justa causa, ele não terá direito de sacar o FGTS, porém, mesmo com o FGTS inativo, o beneficiário ainda tem direito de receber a quantia que foi depositada enquanto exercia o cargo em determinada empresa. A conta ainda fica ligada ao trabalhador, que recebe juros e correção monetária.

Nestes tipos específicos de demissão, o valor correspondente ao FGTS poderá ser sacado em alguns casos. São eles:

O Governo Federal liberou o saque das contas inativas em meados de 2016 para melhorar a circulação de ativos na economia do país. A partir de setembro de 2019, o saque do FGTS no valor de R$ 500,00 também será liberado para todos os empregados que tenham contas ativas e inativas ligadas ao fundo de garantia. Para consultar o calendário de saques do FGTS e regras gerais, clique aqui.

Quem tem direito ao saldo inativo do FGTS?

Quando o contrato do empregado for rescindido ou encerrado, ou ele for demitido sem justa causa, a empresa tem até 5 dias úteis para disponibilizar a liberação do saque para o colaborador desligado da companhia. Vale lembrar que o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o valor do FGTS do funcionário desligado. O empregado, por sua vez, deve ir até uma agência da Caixa com a documentação necessária e solicitar o saque do FGTS.

Lembrando que, em caso de morte ou limitação do titular da conta inativa do FGTS, os dependentes do beneficiário têm o direito de sacar os valores correspondentes. Contudo, é obrigatório apresentar a documentação do responsável pela conta e dados que comprovem a ligação do dependente com o titular do FGTS.

Como consultar o FGTS inativo?

Caso você não saiba como acessar o seu FGTS inativo, veja abaixo o passo a passo de como ver o seu benefício!

1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal e preencha os campos  em branco com o número do seu NIS/ PIS/ PASEP, CPF ou e-mail e sua senha. Caso você não tenha uma senha, cadastre uma no primeiro acesso.

2. Assim que você preencher seus dados, como data de nascimento, por exemplo, uma nova página irá aparecer informando se você possui ou não saldo do FGTS para consulta.

3. Para resgatar o saldo, você poderá utilizar o Cartão Cidadão em casas lotéricas, caixas eletrônicos ou se dirigir pessoalmente a uma das agências da Caixa com a documentação necessária e estar encaixado em algumas das regras para conseguir sacar os valores do FGTS.

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