Indenização – o que é e o que significa

Indenização – o que é e o que significa

Saiba o que significa indenização e entenda em quais casos ela acontece.

No mercado de seguros, a indenização é o valor que o segurado recebe da seguradora quando o seguro é acionado por conta de algum sinistro descrito na apólice.

Não importa qual o tipo de seguro contratado, sempre haverá uma indenização. Seguros de vida, residencial, habitacional, de automóvel, de acidentes pessoais, de viagem, empresarial, entre outros, dão ao segurado uma indenização quando acontece algum sinistro.

Especialmente os seguros de automóveis, ou seguros auto, têm indenização total ou parcial. O segurado recebe a indenização total quando os sinistro gera perda total do automóvel. Entende-se “perda total” quando o valor investido para o conserto do carro é igual ou excede 75% do preço total do automóvel, ou quando há furto ou roubo e o carro não é encontrado. Neste caso, não há pagamento de franquia.

Já a indenização parcial é quando o carro sofre danificações, em que o valor do conserto é inferior a 75% do valor total do automóvel. Assim, o segurado recebe a indenização e deve pagar a franquia.

A indenização também pode ser resultado de uma ação judicial. O juiz pode determinar como pena para determinado caso que o indivíduo lesado e denunciante receba uma quantia da empresa ou pessoa acusada.

Indenização: o que isso muda na minha vida

Na contratação de qualquer seguro, saiba que você receberá uma indenização. O seguro é criado exatamente para isso: o prejuízo do segurado não ser tão grande como quando não há seguro contra possíveis danos.

Ao sofrer um sinistro, você deve entrar em contato com a seguradora e enviar todos os documentos solicitados. A partir dessa data, a seguradora tem até 30 dias corridos para te pagar a indenização. Caso haja uma dúvida justificável, a seguradora pode solicitar novos documentos, e assim, o prazo tem nova data de início.

É importante você checar os valores e as condições de indenização antes de fechar um seguro. Se você fizer um seguro da sua casa que tem valor menor do que os bens dentro dela, por exemplo, a indenização de um possível roubo não será o valor total dos bens – e sim a quantia descrita na apólice.

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