MEI tem direito a férias e 13º? Descubra agora!

MEI tem direito a férias e 13º? Descubra agora!

Saiba se o Microempreendedor Individual pode receber férias e 13º e veja quais são os outros direitos deste trabalhador.

O Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador que tem o seu próprio negócio, trabalhando por conta própria. É uma maneira de formalizar a atividade exercida e recolher o INSS mensalmente, de modo a acumular contribuições necessárias para a sua aposentadoria.

Trabalhando em regime diferente dos que trabalham com carteira assinada ou são funcionários públicos, os trabalhadores MEI também têm direitos, no entanto, são diferenciados. Sendo assim, descubra se eles podem receber férias e 13º salário e veja quais são os outros direitos dessa classe.

MEI tem direito a férias e a 13º?

Não, o trabalhador MEI não tem direito a férias e nem ao 13º salário. Enquanto as férias fazem parte dos direitos dos empregados com carteira assinada (inclusive os domésticos e os aprendizes) e os servidores públicos, o 13º só é recebido por essas duas classes e também pelos aposentados.

Ou seja, o direito a nenhum desses dois benefícios atinge quem é MEI. Isso porque, sendo MEI, não existe um vínculo empregatício estabelecido, o que extingue o acesso ao direito.

A única ocasião em que ele poderá receber esses dois direitos trabalhistas é quando ele for MEI ao mesmo tempo em que for funcionário de uma empresa privada, regido pela CLT. Nesse caso, o direito só é devido por causa da condição de empregado com carteira assinada. Caso contrário, não haverá o recebimento de nenhum dos dois benefícios.

Apesar de não receber o 13º enquanto exerce a sua atividade, o MEI pode receber esse benefício quando se aposentar, exatamente porque paga o imposto mensal e acumula contribuições junto ao INSS.

Quais são os direitos do MEI

Embora não tenha os mesmos direitos que os demais empregados, o trabalhador MEI tem, sim, direitos garantidos. Confira:

Como o MEI é um empresário que gere um pequeno negócio, ele também pode contratar um funcionário para lhe ajudar na atividade da empresa. No entanto, vale saber que a quantidade permitida para contratação é de apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria, e todos os outros direitos trabalhistas, conforme manda a CLT.

Além disso, ele também deve pagar mensalmente uma guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), que é o que garante os seus direitos e benefícios. O valor desta guia depende da atividade exercida, podendo variar entre R$ 53 e R$ 57, aproximadamente.

Quem pode ser MEI

Para ser MEI, ainda é preciso que o faturamento anual do negócio seja de até R$ 81 mil, de janeiro a dezembro. Caso o trabalhador se formalize como MEI depois de janeiro, o seu limite de faturamento muda proporcionalmente.

Por exemplo, para faturar R$ 81 mil em um ano, é preciso faturar R$ 6.750 por mês. Quem se formalizou faltando 3 meses para o final do ano, deve ter o faturamento máximo de R$ 20.250 (R$ 6.750 x 3 meses) até dezembro. A partir do ano seguinte, o limite é normalizado e passa a ser R$ 81 mil.

Além dessa condição, o trabalhador não pode ter participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular, e ainda deve exercer atividade econômica permitida pelo MEI.

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