É possível dar baixa na inscrição pelo Portal do Empreendedor. Saiba como cancelar o MEI gratuitamente em três passos!
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) mas quer cancelar o registro, pode fazer esse procedimento por conta própria no Portal do Empreendedor. Não existe custo nenhum e dá para cancelar a inscrição mesmo com o pagamento dos boletos atrasados.
Descubra quais os principais pontos na hora de encerrar seu registro e confira um passo a passo para dar baixa no MEI.
Você consegue cancelar o cadastro como Microempreendedor Individual pela internet e não paga nenhuma taxa adicional para dar baixa. Mesmo que você queira cancelar o registro imediatamente após a inscrição, não será cobrada nenhuma taxa por isso. Acompanhe os passos.
Passo 1. Faça uma solicitação de baixa no Portal do Empreendedor, informando CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional (que foi gerado quando você fez o primeiro cadastro como Microempreendedor Individual). Se não souber qual é esse código de acesso, basta clicar na opção “esqueci o código”, que outro número será gerado e enviado para o seu e-mail.
Passo 2. Uma janela do navegador será aberta com o formulário de baixa. Leia com atenção todos os dados antes de confirmar o cancelamento. Quando enviar a solicitação, o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI) será gerado. Imprima e guarde esse certificado, porque ele comprova que você fez a baixa no MEI, caso continue a receber os boletos de pagamento.
Passo 3. Por fim, você terá que entregar a Declaração de Extinção (DASN-MEI – Extinção), informando todo o rendimento do ano até o momento da baixa. A declaração pode ser feita no Portal do Simples Nacional. Caso você tenha cancelado o seu registro como MEI até abril, você deverá entregá-la até o último dia de junho. Já se cancelou entre maio e dezembro, deve entregar até o último dia do mês seguinte ao de cancelamento.
Em alguns casos, o Portal do Empreendedor terá o aviso “Está em manutenção o aplicativo”. Isso acontece porque algumas funções do site ficam indisponíveis poucas vezes por ano para manutenção. “O melhor a fazer é aguardar o retorno do sistema para solicitar a baixa do registro como MEI”, aconselha Sílvio Vunicic, consultor do Sebrae-SP.
Não existe nenhuma taxa para cancelar o MEI, mas serão cobrados os boletos em atraso dos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS). Assim, você deverá emitir as guias para pagamento e quitá-las. Lembre-se: como houve o atraso no pagamento, haverá a cobrança, ainda, de multa e juros sobre o valor do documento.
Além disso, não importa em qual semana será feito o cancelamento: você terá que pagar pelo mês inteiro. “Por lei, o valor é um fixo mensal, ou seja, não é possível pagar proporcionalmente”, explica Sílvio Vunicic. No entanto, você não paga nenhuma taxa para dar baixa no cadastro como Microempreendedor Individual e o procedimento é totalmente online.
Antes de decidir cancelar o registro, verifique se você fez as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI). A baixa do MEI será feita independentemente do pagamento dos boletos, ou seja, você não será impedido de cancelar a sua inscrição se estiver devendo. Mas fique atento: caso deixe algum pagamento pendente, saiba que a Receita Federal pode cobrar a dívida com juros futuramente, mesmo que você não seja mais um Microempreendedor Individual.
Quem deu baixa no cadastro como Microempreendedor Individual pode fazer uma nova inscrição sem pagar nada por isso. O nome que estará no registro é do empresário, juntamente com o número do CPF. Importante: o pagamento do seguro-desemprego não é feito para o trabalhador que for demitido e estiver registrado como MEI.
Se você está negativado, você também pode se registrar como Microempreendedor Individual. O nome sujo atrapalha na abertura de contas, concessão de empréstimos, financiamentos, entre outras coisas, mas não interfere na inscrição como MEI.
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