Pagou por algo que não comprou? Recupere seu dinheiro em dobro

Pagou por algo que não comprou? Recupere seu dinheiro em dobro

Se você foi cobrado por algo que não comprou, a empresa deve devolver essa grana em dobro. Descubra como conseguir os seus direitos!

Se você já pagou por alguma coisa que não comprou, saiba que você tem direito a recuperar o seu dinheiro em dobro, e isso é assegurado pela lei. O erro pode acontecer a qualquer momento, então, fique de olho.

Em quais casos o dinheiro deve ser devolvido em dobro

Segundo a assessora do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fátima Lemos, os casos que se encaixam na lei e que permitem a devolução do dinheiro em dobro são três:

1. Se você pagou por um pacote de serviços, como um pacote bancário, e teve a tarifa cobrada duas vezes;

2. Nos casos em que o valor de uma compra foi errado ou passou em dobro, e você pagou por isso;

3. Se o serviço ou produto que você comprou não foi entregue.

Mas atenção: só é direito do consumidor receber em dobro se ele já pagou pelo produto que foi cobrado indevidamente.

E ainda existe a possibilidade da empresa não cobrir o engano se ela comprovar que o erro não foi culpa dela.

O que diz a Lei

De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código do Consumidor (CDC), caso você seja cobrado a mais do que realmente consumiu ou comprou, você tem o direito a receber o valor que pagou a mais em dobro.

O reembolso da cobrança indevida ainda pode ser com correção monetária e juros legais, exceto em casos de enganos justificáveis.

Mas você sabia que não é só o CDC que fala isso? Esse direito também é assegurado no Código Civil (CC). Especificamente o artigo 940 diz que é obrigação do credor devolver ao devedor o dobro do que foi pago a mais do que o necessário.

Guarde as provas

É importante guardar notas fiscais e recibos. Eles podem ser usados para comprovar o erro cometido pela loja, pela empresa ou pelo banco.

Como recuperar o dinheiro

Converse com a empresa que cobrou o valor errado para entrarem em um acordo. Se não encontrarem uma saída boa para as duas partes, você terá que procurar o Procon do seu estado ou uma das agências reguladoras de empresas (como a Anatel, no caso de um problema na conta do celular).

O juizado especial também é uma opção quando a empresa ou o Procon não resolvem o seu problema e, então, você decide entrar com uma ação.

É importante se lembrar de registrar todos os pedidos que fizer à empresa, seja guardando o e-mail ou tirando cópias de documentos que trocaram.

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