Passou no concurso? Saiba evitar seis situações que podem atrapalhar seus planos

Passou no concurso? Saiba evitar seis situações que podem atrapalhar seus planos

Fique por dentro das restrições que costumam impedir o concursado de assumir a vaga conquistada com tanto esforço

Imagine a seguinte situação: você ficou horas estudando para a prova, perdeu muitos encontros com as amigas e quase não teve tempo para brincar com seus filhos. Mas o esforço valeu a pena e o sucesso veio: você foi aprovada no concurso público! Com certeza essa conquista merece uma comemoração, mas ainda é preciso saber se você poderá assumir a vaga.

Se você está se perguntando “como assim?”, saiba que sete restrições podem impedir a sua nomeação e complicar o começo da sua carreira pública. Descubra quais são estas situações e saiba quais delas você consegue evitar.

1. Passei no concurso, mas ainda não me formei

Não é necessário ter o diploma nas mãos até o dia da posse do cargo público, mas você precisa ter concluído os estudos para assumir a vaga. É importante saber disso porque não dá para congelar a vaga até você se formar, nem usar o resultado em concursos posteriores. Ou seja: você perde a vaga e precisa fazer a prova outra vez. Então, antes de fazer a inscrição para o processo seletivo, certifique-se que você estará formada!

2. Estou com o nome negativado

Fique tranquilo: a inscrição não inclui a verificação de cadastros de devedores e não é motivo de restrição para assumir o cargo. A única exceção acontece no caso de concursos para o Banco do Brasil, pois estes exigem que o candidato não esteja com o nome negativado ou sujo por cheque devolvido.

3. Tenho parentes no local de trabalho

Alguns estados, como acontece em São Paulo, não permite que parentes trabalhem no mesmo setor. Mesmo que a lei federal não considere isso como um impedimento para você assumir a vaga conquistada, vale a pena pesquisar as condições do concurso que você vai prestar.

4. Sofri processo penal

Se você tem passagens pela polícia ou sofreu processo penal não terá problemas para assumir o cargo, desde que você não tenha sido condenada. No caso das vagas para juiz, promotor ou polícia, essa regra não vale: qualquer ação penal impede a sua candidatura.

5. Estou aposentada

Se você é aposentada pelo setor privado, não há nenhuma restrição para se candidatar em concurso público. Mas caso de ser aposentada pelo setor público, é proibido prestar concurso para outros cargos. Nesse caso, o que você poderia fazer é deixar de receber a aposentadoria para poder se candidatar.

6. Demissão por justa causa

Quem saiu do emprego anterior (seja cargo público ou privado) porque pediu demissão ou foi demitido sem justa causa, poderá assumir a vaga numa boa. Mas se você foi mandada embora do setor público por crime contra administração pública ou por qualquer conduta ilegal no cargo que ocupava (improbidade administrativa), terá que esperar um período de 10 anos para poder se candidatar novamente.

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