Pensão por morte: quem tem direito?

Pensão por morte: quem tem direito?

Descubra quem tem direito a receber pensão por morte e por quanto tempo esse benefício é concedido.

Quando um trabalhador ou aposentado morre, os seus dependentes têm direito a receber o benefício do INSS chamado de “pensão por morte”. Em casos de desaparecimento, este benefício também é dado, mas só se a vítima for declarada judicialmente morta.

Recebe a pensão por morte os dependentes do cidadão que era segurado do INSS, isto é, contribuinte. Entenda mais sobre quem tem direito a este benefício e por quanto tempo ele é concedido.

Quem tem direito à pensão por morte

Tem direito à pensão por morte os dependentes do trabalhador ou aposentado que veio a falecer. Atenção aos termos “trabalhador” e “aposentado”, pois, caso o falecido não se enquadrasse em nenhuma dessas condições, os seus dependentes não terão direito ao benefício. Além disso, entende-se como “trabalhador” o segurado do INSS, ou seja, aquele que era contribuinte. Sendo assim, os empregados de empresas privadas, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes facultativos e individuais e segurados especiais, caso venham a falecer, garantem o direito à pensão por morte aos seus dependentes.

Já os dependentes são divididos em 3 classes:

Portanto, para ser considerado dependente e ter direito ao benefício, é preciso se enquadrar em uma das classes acima, além de ser economicamente dependente do falecido. Cônjuge divorciado ou ausente também pode receber a pensão, desde que seja provada a sua dependência financeira, como quando havia o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.

É importante saber que, caso haja dependentes de classes diferentes, apenas os que estão na classe superior receberão o benefício. Isso significa que se um trabalhador sustentava sua esposa e irmão menor de 21 anos, apenas a esposa receberá a pensão por morte. Já se há dois ou mais dependentes pertencentes à mesma classe, o benefício é igualmente dividido.

O que fazer para receber a pensão por morte

A solicitação do benefício não exige presença física, podendo ser feita pela internet, por meio do portal Meu INSS. Basta fazer o login, clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, “novo requerimento” e “atualizar”. Atualize os seus dados e prossiga. Depois, no campo “pesquisar”, digite “pensão” e selecione o serviço desejado. Fique atento e acompanhe a solicitação pelo portal.

Apesar do processo poder ser feito pela internet, pode acontecer de o requerente ter que se dirigir até uma agência do INSS para alguma comprovação, mas, caso aconteça, ele será avisado com antecedência.

Os documentos necessários são:

Qual a duração da pensão por morte

A duração deste benefício varia conforme a idade do dependente na data da morte. Os filhos recebem o benefício até completarem 21 anos de idade. Já o cônjuge ou companheiro recebe da seguinte forma:

A exceção é quando o falecido tiver menos de 18 contribuições ou quando o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos. Nesses casos, independente da idade do beneficiário, a pensão é paga por somente 4 meses.

Quanto é a pensão por morte

O novo cálculo da pensão por morte considera a aposentadoria do falecido – caso ele já fosse aposentado – ou o equivalente à aposentadoria por invalidez a que ele teria direito. Assim, o benefício é igual a 50% deste valor somado a 10% por dependente, com o limite máximo de 100%.

Entenda melhor com o exemplo abaixo:

João veio a óbito, deixando uma esposa e três filhos, todos dependentes. O valor que ele teria direito caso recebesse aposentadoria por invalidez é de R$ 2.200,00. Assim, o valor total da pensão por morte, que será dividido igualmente entre os 4 dependentes, será de 50% mais 40% (10% da esposa e 30% dos filhos). Ou seja, o benefício pago será de 90% de R$ 2.200,00, que é R$ 1.980,00. Cada dependente terá direito a R$ 495 mensais.

Anteriormente, antes da Emenda Constitucional 103/2019, a pensão era 100% do valor da aposentadoria recebida ou de direito. Portanto, dependentes de contribuintes que vieram a falecer antes de 13/11/2019 receberão o benefício no cálculo antigo, isto é, 100%. Já os dependentes de contribuintes que faleceram depois desta data, receberão o benefício com o novo cálculo como base.

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