O plano de saúde pode aceitar a inclusão de beneficiárias grávidas, mas a cliente não conseguirá utilizar alguns serviços da assistência médica. Entenda.
A gravidez pode ser um momento planejado pelo casal ou, em muitos casos, uma grande surpresa para a família. Em todos eles, a gestante precisa fazer o acompanhamento médico necessário para ter uma gravidez tranquila e sem riscos até o parto. Uma alternativa é recorrer ao plano de saúde para fazer o pré-natal e outros exames durante o período gestacional.
O que acontece em muitos casos é que a mãe da criança não possui o plano de saúde, logo, ela terá que recorrer ao atendimento público de saúde para fazer o acompanhamento da gravidez ou pagar consultas e exames de forma particular, o que acaba saindo mais caro.
As beneficiárias que estão gestantes podem contratar um plano de saúde para ter atendimento médico durante a gravidez, mas ela não terá cobertura total para internação e parto. Entenda mais sobre as regras de contratação do plano médico por clientes que já estão grávidas e descubra as restrições do serviço nesses casos.
O plano de saúde é uma garantia de conseguir atendimento médico mais rápido em casos de emergência ou para ter atendimento clínico. Para pacientes gestantes, as operadoras devem oferecer consultas e exames do pré-natal, como as ultrassonografias. Além dessas assistências, se o plano tiver cobertura de obstetrícia, a empresa deverá indicar na rede credenciada hospitais e maternidades em que a beneficiária poderá fazer a internação e o parto da criança.
Após o nascimento, o plano de saúde também deve cobrir o atendimento do recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida. Como é um período importante para o desenvolvimento da criança, a operadora precisa liberar consultas ao pediatra e outros exames para acompanhar o primeiro mês de vida da criança. Quando esse período estiver sido atingido, o bebê poderá ser incluído no plano médico da mãe ou do pai como dependente.
As operadoras podem incluir beneficiárias gestantes aos planos de saúde, porém, as clientes terão que aguardar o tempo de carência estabelecido no contrato com a empresa para fazer as consultas e exames do pré-natal, sobretudo o parto na rede credenciada ao plano. As pacientes que já têm o convênio médico com cobertura obstétrica podem fazer o acompanhamento da gravidez e o parto sem cobranças adicionais, caso contrário será necessário contratar um plano para cobrir os custos dos atendimentos.
As gestantes que quiserem contratar um plano de saúde devem procurar o quanto antes as operadoras e ver os planos disponíveis com assistência obstétrica. A carência para internações e partos a termo (nascimento entre 37 e 42 semanas) é de até 300 dias após a contratação do plano, segundo regulamentação da ANS. Portanto, se o parto não for prematuro (entre 31 e 37 semanas), a gestante terá que pagar os custos da internação, parto e maternidade de forma separada.
É importante lembrar que quanto mais cedo a contratação do plano for feita pela gestante, as chances dela conseguir atendimentos de emergência, exames e consultas serão maiores. A ANS estabelece que consultas de urgência e emergência têm 24 horas de carência após a contratação, enquanto demais exames e consultas devem ser liberados em até 180 dias depois da assinatura do contrato. Por isso, ela poderá fazer alguns exames do pré-natal antes do parto pelo convênio.
No Brasil, grande parte das operadoras oferecem planos de saúde hospitalares com obstetrícia que garantem toda assistência para a gestante, desde as primeiras consultas até o primeiro mês de vida do recém-nascido. Empresas como a Amil, Unimed, Bradesco Saúde e a SulAmérica Saúde possuem planos com o atendimento completo para pacientes que estejam grávidas. Antes de contratar com uma delas, faça o orçamento e não deixe de informar quanto tempo está gestante. Veja também a possibilidade de contratar um plano de saúde com um corretor para escolher a melhor opção.
Procure saber mais informações sobre os reembolsos de atendimentos médicos e outros exames após a contratação para não ter surpresas desagradáveis quando vier as cobranças do plano de saúde.
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