Quais doenças dão direito à isenção de impostos

Quais doenças dão direito à isenção de impostos

Veja quais doenças que permitem que o indivíduo não pague alguns impostos, como o IPI e o Imposto de Renda!

Todo ano, cada cidadão tem a obrigação de pagar impostos, tanto municipais, como estaduais e federais. A lista é grande, o que faz com o que o brasileiro use boa parte do seu dinheiro só pagando contas. No entanto, a lei permite a isenção de alguns impostos para um público específico: portadores de algumas doenças graves não têm a obrigação de pagar determinados impostos, como o Imposto de Renda e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Conheça agora quais são as doenças que garantem isenção de impostos e quais são esses impostos.

Quais impostos podem ser ou não pagos

Antes de descobrir quais são as doenças, é importante saber quais são os impostos que podem deixar de ser pagos. São eles: o IPI, o Imposto de Renda, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana). Veja agora quais doenças garantem o direito de isenção dos impostos.

Doenças que dão direito à isenção de impostos

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Estão isentos do IPI na aquisição de veículos fabricados no Brasil os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e os autistas. Tanto o portador da doença como o seu representante legal podem realizar a compra. Sendo assim, a isenção é somente para a compra de veículos; na compra de demais produtos, o IPI deverá ser pago.

Para usufruir do direito, é preciso fazer a solicitação junto à Delegacia da Receita Federal mais próxima, munido do requerimento de isenção de IPI e o laudo de avaliação médico (caso o laudo seja feito por um médico do sistema de saúde privado, é necessário também levar uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS ou uma declaração de credenciamento junto ao Detran).

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

Aposentados e portadores de doenças graves não precisam pagar o imposto de renda sobre o rendimento da aposentadoria e pensão, inclusive a aposentadoria por invalidez e a pensão alimentícia. As doenças graves, no caso, são:

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF pode deixar de ser pago na aquisição de veículos fabricados no Brasil por pessoas portadoras de deficiências físicas que limitem ou comprometam a mobilidade do indivíduo. Assim, doenças que afetam a coluna vertebral, ombros, braços, nervos, ossos, paralisias e doenças neurológicas são algumas que podem garantir o direito da isenção.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

O mesmo público que tem direito à isenção do IOF na aquisição de veículos nacionais também não precisa pagar o ICMS, desde que seja na mesma ocasião – a compra de um veículo. Assim, portadores de deficiências físicas redutoras de mobilidade estão isentos do pagamento de ICMS nesta situação.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O IPVA é outro imposto que pode deixar de ser pago pelos portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas proprietários de automóveis, assim como quem tem isenção do IPI. Vale saber que esta isenção varia de estado para estado, podendo ser válida em alguns estados e não inválida em outros. Você pode conferir no Detran do seu estado ou no site da Secretaria Estadual da Fazenda se há a isenção no seu estado.

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

Assim como o IPVA, a isenção do IPTU é diferente de município para município. Em São Paulo, por exemplo, apenas os aposentados e pensionistas têm direito à isenção. Confira no site da prefeitura do seu município qual o público que tem este direito.

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