Qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão?

Qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão?

Saque do FGTS: qual o prazo para retirada do valor, como sacar e quem tem direito ao benefício.

saque do FGTS
Saque do FGTS: qual o prazo para retirada do valor, como sacar e quem tem direito ao benefício.

Após ser demitido sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito ao saque do FGTS.

Assim que ocorre a demissão, o empregador precisa informar à Caixa Econômica Federal (CEF). A partir daí será gerada uma chave para que p trabalhador possa retirar o dinheiro da conta.

Esse processo pode levar em média 5 dias úteis após a rescisão formal do contrato. Mas é importante ressaltar que o valor fica disponível por até 30 dias com a chave.

Se o prazo de um mês expirar, o trabalhador vai precisar de uma nova chave para o saque.

Como sacar o FGTS?

Os valores que chegam no máximo a R$ 1,5 mil pode ser retirados nas unidades lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento do banco e caixas de autoatendimento. Nesse caso isso só é possível se o trabalhador tiver em mãos o cartão cidadão e sua senha de acesso.

Já os valores acima disso precisam ser sacados diretamente em uma agência da CEF.

Os documentos necessários são:

-documento de identificação com foto (RG, CNH etc);

-número do PIS/PASEP;

-carteira de trabalho;

-documentos referentes à rescisão e chave.

Para os casos de saque de FGTS por outros motivos, pode haver solicitações diferentes.

Atualmente existe a possibilidade do saque digital, ou seja, o trabalhador pode fazer a transferência do dinheiro para outra conta de sua titularidade, em qualquer banco. Esse processo é realizado através do aplicativo FGTS.

Quais as outras situações em que o FGTS pode ser sacado?

O dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não pode ser movimentado em qualquer situação. A demissão sem justa causa é a razão mais comum para que os trabalhadores efetuem o saque.

Veja quais outras possibilidades:

-Demissão por: falência da empresa, culpa recíproca ou do empregador;

-três anos sem registro em carteira;

-financiamento de imóvel ou quitação de dívida imobiliária;

-aposentadoria;

-falecimento do trabalhador;

-doença grave ou em estado terminal.

Vale ressaltar que também existe a opção do saque-aniversário, mas essa alternativa exclui o saque por rescisão.

Quer saber mais sobre saque do FGTS? Acesse o nosso blog e leia mais conteúdos.

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