Saiba evitar os dois principais problemas de quem contrata um seguro de bens

Saiba evitar os dois principais problemas de quem contrata um seguro de bens

Vai proteger seu carro ou quer uma garantia maior para a televisão nova? Confira o que você precisa fazer para não cair em uma cilada. 

Como evitar os problemas mais comuns de quem contrata um seguro de bens

Que sensação boa comprar uma geladeira novinha ou entrar no carro que você finalmente pode chamar de seu, não é mesmo? Toda conquista, não importa o valor, foi resultado de bastante trabalho e, sem dúvida, é um investimento do seu dinheiro em algo que fará diferença na sua vida. Por isso, nada mais comum do que querer proteger essa compra. No entanto, alguns clientes que compram seguros para proteger bens, como carro ou eletrodoméstico, podem enfrentar alguns problemas para fazer valer os direitos.

Os principais problemas relatados envolvem dois seguros importantes: o de veículos e a garantia estendida. Mas não desanime agora! Ao tomar alguns cuidados antes da contratação, você diminui as chances de passar por algum problema futuramente. E, se mesmo assim precisar ir atrás dos seus direitos, você descobrirá agora o que é possível fazer!

1. Como não ter problemas com a garantia estendida

A garantia estendida é um serviço vendido para aumentar o prazo que você tem para consertar um eletrodoméstico sem pagar por isso. Atualmente, existe a garantia de um ano oferecida pela marca, que você já conhece bem, então, nem sempre é um bom negócio comprar a garantia estendida.

O que você precisa saber caso escolha pagar por essa garantia:

Qual a cobertura oferecida

O produto só será segurado em relação ao que estava na apólice (que é o contrato). Ou seja, se você comprou um notebook, por exemplo, deve prestar atenção nas coberturas previstas no contrato: se a bateria pifar, o seguro cobre? A placa do aparelho está inclusa na garantia? E se ele for roubado, o seguro garante a devolução do dinheiro? Todas essas informações precisam ser conferidas.

O que é garantia do fabricante e o que foi pago

Muitas lojas vendem a garantia de três anos, quando, na verdade, você está comprando apenas dois anos de garantia uma vez que o primeiro ano costuma ser de graça para eletrodomésticos. Fique atento: você não pode usar a garantia estendida enquanto a do fabricante estiver valendo. Ou seja, se o aparelho que você comprou apresentar algum problema logo no primeiro ano, a loja não poderá ajudar.

2. Como não ter problemas para acionar o sinistro

O sinistro acontece quando o bem sofre algum dano, principalmente o carro, e dá para usar o seguro para consertá-lo. Isso significa que você precisará entrar em contato com a seguradora e pedir os seus direitos. No entanto, usar o seguro está entre os casos que mais geram reclamações na Susep, a Superintendência de Seguros Privados.

Uma forma de evitar qualquer tipo de problema é entender exatamente a cobertura do seu contrato. Por exemplo, ele cobre batidas no seu carro ou em veículos de terceiros? E quais são os valores pagos pela seguradora? Você está protegida se o automóvel for roubado? Procure tirar todas essas dúvidas antes de assinar o contrato e, caso já tenha um seguro, informe-se o quanto antes sobre as condições principais.

O que você precisa saber antes de assinar o contrato:

Conte a verdade

Não esconda nenhuma informação como, por exemplo, quem vai dirigir o veículo na maior parte do tempo. Se você informar que você é a condutora, mas o carro ficará com seu filho, existe uma chance grande de você não conseguir usar o seguro se precisar acioná-lo.

Leia com atenção qual é a cobertura

Por mais que você converse com o corretor e deixe claro o que gostaria de ter no seguro, sempre confira se todas as informações estão no papel.

A seguradora tem 30 dias para resolver seu problema

Pois é! O prazo parece longo, mas é previsto por lei. Tanto nos casos da garantia estendida quanto no sinistro do seguro de automóvel, você não pode exigir o conserto antes dos 30 dias. “Apesar de os clientes se surpreenderem, este é um prazo legal. O fabricante tem os mesmos trinta dias que a empresa que vendeu o produto tem para resolver um problema. É uma igualdade da legislação, porque iguala as obrigações do fabricante e da seguradora”, explica a supervisora financeira do Procon-SP, Renata Reis.

Fique por dentro dos seus direitos!

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