Confira os passos para regularizar a obra que você está fazendo no seu imóvel!
Se você está construindo ou reformando, é necessário legalizar a obra do imóvel a fim de evitar problemas futuros. A regularização deve ser feita junto à prefeitura a tem regras específicas de acordo com cada cidade. Saiba mais sobre como esse processo deve ser feito!
Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais são os documentos necessários para autorizar a obra. Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.
Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada no cartório de imóveis da sua cidade. Assim, você evita possíveis embargos de obra com a alegação de que o terreno não está registrado na prefeitura e, por isso, não poderá abrigar uma construção.
Para conseguir o alvará de construção ou execução, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”, aponta o diretor de operações imobiliárias do site Portal de Documentos, Marcos Caielli.
O engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.
O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.
No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de certificado de conclusão de obra. Nele, estará o laudo final sobre a obra, confirmando que o local é apropriado para moradia.
“Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”, explica a advogada especialista em contratos, Lídia Fonseca.
Não sabe onde fica o cartório mais próximo da sua residência? O Ministério da Justiça disponibiliza um site para localizar os cartórios de todo o Brasil. Basta preencher algumas informações e procurar o tabelião mais próximo. Clique aqui e consulte o Cadastro Nacional de Cartórios.
Por fim, você precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro. Lembre-se de levar os documentos de compra da casa para que você emita o número do imóvel e consiga receber correspondências e compras.
“Se uma obra feita sem as autorizações necessárias for pega na fiscalização do governo, ela pode ser barrada”, explica Lídia. E não para por aí. “Existe a chance de o dono levar uma multa e de a construção ser demolida”, alerta Caielli.
Seu imóvel está irregular? Descubra como regularizar 6 tipos de problemas!
Pagamentos do 13º salário do INSS começam nesta segunda-feira (13). A antecipação vai beneficiar mais de 30 milhões de brasileiros. ,[object Object], ...
Bitz: fintech anuncia a criação de seu primeiro cartão de crédito sem anuidade. Veja quem poderá ter acesso ao novo produto.,[object Object], ...
Auxílio Brasil: governo libera parcelas para novo grupo nesta sexta-feira (22); Saiba como fazer o saque dos valores. ,[object Object], ...
A maior parte do dinheiro emprestado pelo Microcrédito da Caixa foi direcionado aos negativados. Veja como funciona o empréstimo.,[object Object], ...