Entre os direitos que você tem e não sabia estão a desistência da compra e a validade de um ano para passagens de ônibus. Saiba mais!
Alguns exemplos de direitos que poucas pessoas sabem que têm são a indenização no caso de atraso na obra, serviços bancários gratuitos e o nome limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida – mesmo que você não tenha quitado ela por completo, mas apenas a primeira parcela da negociação. Saiba quais são os outros direitos do consumidor que são pouco conhecidos.
Infelizmente, é comum o atraso na entrega dos imóveis. Porém, o consumidor não pode ser prejudicado por isso. Afinal, em muitos casos a mudança está programada para a data de entrega e qualquer atraso pode deixar o morador com prejuízo financeiro. Independentemente do seu caso, se a obra atrasa cabe à construtora pagar uma indenização – e você deve exigir isso.
Outro tipo de obra que costuma atrasar muito são as reformas em casas. Normalmente a contratação desses profissionais é feita de maneira informal, mas nem por isso você precisa se prejudicar.
Se perceber que o serviço está atrasado por responsabilidade do pedreiro, você pode fazer um recibo simples que liste o que foi feito (ou deveria ter sido), valores, data, endereço e telefone dele, e encaminhá-lo a algum órgão de reclamação, como o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Não parece real, mas é verdade! “Eles têm que reconhecer as resoluções que o Banco Central pede e oferecer esses serviços gratuitos aos consumidores”, explica Ione Amorim, economista do IDEC.
Entre os serviços assegurados como direito dos consumidores estão:
Além disso, vale saber que os consumidores não são obrigados a contratar um pacote de serviços do banco. Saiba mais sobre os serviços bancários gratuitos.
Essa é a determinação da justiça, de acordo com o artigo 43 da Constituição. Então, se o seu nome não for retirado de órgãos de cobrança, como o SPC e Serasa, a saída é reclamar em instituições de defesa do consumidor.
“Por exemplo, a Serasa até pode alegar que a empresa foi inconsistente e apresentou poucos dados, mas se o nome de uma pessoa que já pagou a dívida ainda está no banco de dados, a responsabilidade é, nesse caso, da Serasa”, esclarece Ione.
Confira agora 5 passos para limpar o seu nome.
Consumidores que compraram produtos pela internet, por telefone ou qualquer ambiente que não seja em lojas físicas têm o direito de desistir da compra. É o chamado Direito de Arrependimento que garante a devolução do seu dinheiro mesmo que a encomenda já tenha sido aberta. O prazo para essa desistência é de sete dias corridos.
Nenhuma loja tem o direito de exigir um preço mínimo para o cliente realizar compras com cartão – seja débito ou crédito. A partir do momento em que o cartão é aceito no estabelecimento, qualquer valor à vista também tem que ser liberado para o pagamento. Vale saber que uma compra feita com cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.
Qualquer pessoa que tenha pagado por um produto que não consumiu tem o direito de exigir o dinheiro de volta para corrigir o erro. E, segundo a lei, esse pagamento será em dobro. Por exemplo: se a sua conta de luz deu R$ 300 e você fez esse pagamento, mas percebeu depois que a cobrança certa seria de R$ 250, você pagou R$ 50 a mais. Por isso, você tem direito ao dobro do valor, que, neste caso, seria uma devolução de R$ 100.
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“A empresa está oferecendo o cartão, então, é ela que deve dar garantias pelo serviço. O cliente não tem que comprar dois serviços da empresa”, defende Ione. Além disso, se o seu cartão de crédito for roubado e você solicitar o bloqueio, a empresa deve travá-lo imediatamente. Qualquer compra realizada a partir daí não será mais sua responsabilidade, basta que você se certifique que o cartão foi realmente furtado.
O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente serviços como o de TV a cabo, telefone fixo, celular, luz e água uma vez por ano. O prazo máximo para manter esse cancelamento e retomá-lo sem custo algum, no caso de telefones e da TV, é de 120 dias; luz e água não têm prazo definido. Caso a cliente queira reativar o serviço depois, a empresa pode cobrar por isso.
Algumas imobiliárias oferecem o Sati (Serviço da Assessoria Técnico Imobiliária) quando o cliente está comprando um imóvel. Esse é um serviço de advogados que a empresa disponibiliza. Cobrar pelo Sati não é ilegal, mas você precisa aceitar a oferta. Afinal, o contrato pode ser fechado sem a assessoria.
Mesmo que você tenha comprado um bilhete com data e horário marcados, isso não significa que ele só poderá ser usado naquele dia. O bilhete tem validade anual, bastando para isso que você avise a empresa com até três horas de antecedência. Depois, você pode utilizar o bilhete em outra viagem sem pagar nada, mesmo que exista algum aumento de preço nesse período.
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