Entenda quais são as cláusulas que precisam constar em um contrato de aluguel. Confira!
O contrato de aluguel é indispensável tanto para o locador, que é o proprietário do imóvel, quanto para o locatário, que é quem irá morar no imóvel. Mas você sabe o que deve estar descrito nesse papel?
Alguns itens que são fundamentais são alguns dados pessoais das duas partes envolvidas, assim como alguns dados do imóvel e ainda fatores relacionados ao negócio, como duração do contrato, valor de aluguel e índice de reajuste.
Entenda melhor sobre o contrato de aluguel e saiba o que deve constar neste documento.
De acordo com o Procon, que é a fundação que garante os direitos do consumidor, os itens que devem estar no contrato de aluguel são:
– Nome, endereço e profissão do proprietário do imóvel, da pessoa que irá alugá-lo (locatário) e do fiador, se houver;
– Descrição e endereço do imóvel;
– Valor do aluguel e o índice de reajuste, que é a alteração que pode ocorrer nesse valor todos os anos;
– Local onde serão efetuados os pagamentos do aluguel;
– Garantia apresentada pela pessoa que vai alugar (fiança, caução ou seguro-fiança);
– Identificação de quais despesas ficarão sob responsabilidade do locatário, como IPTU, condomínio e outras taxas;
– Se o imóvel é residencial ou comercial;
– Qual o período de vigência do contrato, ou seja, até quando ele é válido;
– Termo de vistoria, que é o papel que descreve o estado de conservação do imóvel. A vistoria deve ser feita antes e também quando o locatário deixar o imóvel.
Portanto, quando for alugar uma casa, apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel, se atente ao contrato e não assine nada se não estiver de acordo com as cláusulas apresentadas. Leia atentamente tudo o que estiver no documento e tenha certeza de que entendeu tudo.
Caso esteja faltando alguma informação importante, converse com o locatário e peça para ele colocar no contrato. Lembre-se: o contrato é a sua garantia, assim também para o proprietário. Não faça acordos verbais, mas assegure que esteja tudo no contrato, para que você tenha como se proteger em eventuais problemas.
Além de conter dados importantes sobre o locador, locatário e o próprio imóvel, o contrato de aluguel também precisa ser assinado por duas testemunhas, ou seja, duas pessoas que não sejam você ou o proprietário. Assim, você tem mais garantia do que foi acertado.
Além disso, é bom que haja duas cópias do contrato: uma para o locador e outra para o locatário. Se preferir, o contrato também pode ser registrado em um cartório.
É bom que o novo morador entre no imóvel sem nenhuma dúvida sobre o contrato de aluguel que foi assinado. Por isso, confira algumas questões que podem aparecer.
Apresentar uma garantia para o proprietário não é obrigatório. Porém, a maioria dos locadores fazem essa solicitação. Neste caso, será difícil alugar qualquer imóvel sem atender a este pedido.
As três garantias mais pedidas são:
Sim, ele pode sair, porém, terá que pagar a multa prevista no contrato para esta situação. Quanto mais cedo ele sair do imóvel, mais cara será essa multa. Da mesma forma, quanto menos tempo faltar para o fim do contrato, menor o valor da multa.
Caso o contrato chegue ao fim e o inquilino continuar no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar e mudar o prazo do contrato para “prazo indeterminado”. Neste caso, o inquilino precisa ter o cuidado de regularizar o contrato para garantir os direitos que tem.
De acordo com a Lei 8.245/1991, que é a Lei do Inquilinato, o proprietário pode incluir no contrato de aluguel uma cláusula que diz que é o inquilino quem deve pagar o IPTU do imóvel, assim como o condomínio. Porém, taxas extraordinárias de condomínio, como manutenção de elevador, são responsabilidade do locador.
Isso vai depender do que o contrato de aluguel estabelece. Uma forma de efetuar os pagamentos é por boleto bancário, ou ainda transferência bancária, que é mais simples.
O reajuste é a atualização do valor do aluguel que ocorre todo ano, aumentando de acordo com o índice presente no contrato. Já a revisão é quando locador e locatário entram num acordo para alterar o valor, seja para mais ou para menos.
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