Alguns dos direitos trabalhistas das gestantes são a estabilidade no emprego, período de amamentação garantido e 120 dias de licença. Veja outros!
Os direitos trabalhistas das gestantes envolvem não apenas a licença e o salário-maternidade, mas também a estabilidade no emprego depois do retorno e dois intervalos para amamentar o bebê. Continue lendo e saiba mais sobre esses direitos!
Esses direitos podem ser divididos entre o período de gravidez e do afastamento, e o período de retorno ao trabalho após a licença-maternidade. Confira abaixo.
A mulher que engravida tem um período de 28 dias antes do parto para se retirar do trabalho. “A data de retorno dela fica em, mais ou menos, 120 dias. Mas isso também depende da orientação médica que ela receber. Se ele achar que ela precisa de mais tempo para se restabelecer, então esse prazo pode ser estendido”, explica o advogado trabalhista Ricardo Serafim.
Quem trabalha em empresas recebe o salário-maternidade enquanto está de licença. O responsável pelo pagamento é o empregador, que depois vai receber um repasse do INSS para compensá-lo.
No caso de domésticas, autônomas ou contribuintes facultativas, o valor é pago pelo INSS diretamente, assim como deve ser feita a solicitação.
Para pedir esse benefício, a gestante com carteira assinada faz a solicitação diretamente para a sua empresa empregadora, apresentando o atestado médico ou a certidão de nascimento ou de natimorto, se for o caso.
Já as trabalhadoras autônomas e facultativas devem ir a uma Agência da Previdência Social (APS) e levar o atestado médico que declare o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, além do atestado médico (caso haja o afastamento 28 dias antes do parto).
O pedido deste benefício também pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Para desempregadas, é considerada a data do parto para o recebimento do salário-maternidade.
É previsto um intervalo para amamentar. São permitidos dois períodos de 30 minutos cada, e eles normalmente ocorrem de manhã e à tarde. Esse direito é válido até o bebê completar seis meses.
Este é outro direito da ex-gestante. Basta ela avisar ao chefe que precisa ir a uma consulta médica e apresentar o atestado depois.
Neste caso, a trabalhadora só pode mudar de função se ela exercer algum trabalho que seja prejudicial a sua saúde. “Por exemplo, operar uma máquina de raio-x. Como esse tipo de aparelho emite radiação, talvez o médico peça para ela não voltar a exercer esse cargo. Nesse caso, um atestado deverá ser apresentado”, conta Ricardo.
A menos que o motivo seja a justa causa, ela não pode ser mandada embora por um período de cinco meses, tendo o seu emprego garantido por este período.
Mulheres que decidem adotar também têm direito à licença-maternidade. A concessão desse benefício é feita da seguinte maneira:
Uma situação triste, mas que pode acontecer. Para casos de aborto não criminoso, isto é, abortos espontâneos ou previstas em lei – quando há estupro ou risco de vida para a mãe -, a mulher deve voltar a trabalhar em duas semanas. É necessário apresentar o atestado médico que comprove a situação.
Se a grávida não tiver os direitos respeitados, ela deve recorrer à justiça. “Não existe um prazo para a resolução do problema, até porque cada caso é diferente do outro e leva um tempo diferente de resolução. A instituição a quem a mulher deve recorrer é a justiça do trabalho”, orienta o advogado.
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